“Abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo”, determina o Código de Direito Canônico (CDC) a respeito de alguns dias do nosso calendário litúrgico em que o fiel católico é obrigado a participar das celebrações eucarísticas.
Dias de Preceito na Igreja Católica Apostólica Romana
- Todos os domingos, lembrando que alguns dias de preceitos já caem no Dia do Senhor. São eles: Domingo de Ramos (13 de abril), Páscoa (20 de abril), Pentecostes (08 de junho) e Santíssima Trindade (15 de junho);
- A Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, em 1º de janeiro;
- A Epifania do Senhor, em 5 de janeiro;
- São José, 19 de março;
- A Ascensão de Jesus ao Céu, (na quinta-feira da 6ª semana da Páscoa) 1° de junho;
- Corpus Christi, 19 de junho, na quinta-feira após a oitava de Pentecostes;
- São Pedro e São Paulo, em 29 de junho;
- A Assunção de Nossa Senhora, em 15 de agosto (celebrada no dia 17 de agosto);
- Todos os Santos, em 1° de novembro (será realizada no sábado porque no domingo, 2, celebramos o dia de Finados );
- Imaculada Conceição de Nossa Senhora, no dia 8 de dezembro;
- Natal, em 25 de dezembro.
Segundo o CDC, “A Conferência episcopal, contudo pode, com aprovação prévia da Sé Apostólica, abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo. Por isso, algumas celebrações que são durante a semana, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil transferiu para o domingo com o intuito de facilitar a participação dos fiéis nos dias santos de guarda (cf. Cân. 1246 – § 2.).